A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a votação da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A nova data é quarta-feira (9), após o início das votações no Plenário ter interrompido a discussão nesta terça-feira (8).
Tramitação
A análise de admissibilidade da PEC 32/15 e apensadas é o primeiro passo. Se aprovada, a proposta ainda passará por comissão especial e pelo Plenário em dois turnos.

O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável, argumentando que a medida não viola acordos internacionais nem cláusula pétrea da Constituição.
Debate
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu que a redução fere cláusula pétrea, especificamente os direitos e garantias individuais. "A Constituição estabelece uma única prioridade absoluta, que são as crianças e os adolescentes. Então, neste sentido, ao se estabelecer a obrigatoriedade de que adolescentes de 16 anos tenham que se submeter a um sistema prisional, ferem-se direitos e garantias individuais", afirmou.

Para o deputado Rodrigo de Castro (UNIAO-MG), jovens de 16 anos têm maturidade suficiente para responder como adultos. "Não é possível que nós tenhamos uma realidade onde o jovem tem condições de escolher o presidente da República e não possa sofrer as punições quando pratica um crime", criticou.
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) contestou a ideia de que a redução trará segurança. "É mentira que adolescentes cometem a maioria dos crimes bárbaros. Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes. Também é verdade, ao contrário do que foi dito, que o socioeducativo funciona mais que a prisão", explicou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a PEC não é a solução única, mas um caminho. "Nós temos que aprovar essa PEC o quanto antes para dar um mínimo de resposta à angústia do brasileiro, mas longe de resolver a situação", disse, citando o caso do jovem Isaac, morto por outro adolescente no Distrito Federal.
Medidas socioeducativas
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As seis medidas principais progridem conforme a gravidade: advertência, reparação de dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação (esta para crimes com violência ou reiteração grave).
Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça — leia a matéria original.