O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão dos prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio, em virtude do feriado de Corpus Christi. A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, segue o calendário oficial de feriados nacionais e atinge todos os processos em tramitação na Corte.

De acordo com a portaria, os prazos que venceriam nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 3 de junho. A suspensão abrange tanto processos físicos quanto eletrônicos, incluindo prazos para manifestação das partes, recursos e demais atos processuais.

A decisão do TSE está em conformidade com o artigo 224 do Código de Processo Civil, que prevê a interrupção dos prazos em feriados forenses. O tribunal ressalta que a medida não se aplica a casos urgentes, que continuarão sendo apreciados normalmente.

Com informações de TSE — Tribunal Superior Eleitoral.