Sessão plenária do TSE - 25.06.2026

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que irregularidades superiores a 36% da arrecadação inviabilizam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (25/6), provimento a agravo interno apresentado pelo Partido Liberal contra decisão que manteve a desaprovação das contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2022.

O recurso buscava reformar decisão monocrática que havia negado seguimento a agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Entre as irregularidades identificadas, estavam o recebimento de recursos provenientes de pessoa jurídica, a aplicação irregular de verbas do Fundo Partidário e a ausência de comprovação da destinação mínima de 5% desses recursos para programas de incentivo à participação política das mulheres.

Ao votar pela manutenção da decisão, o relator, ministroAntonio Carlos Ferreira, ressaltou que a legislação eleitoral proíbe, de forma absoluta, o recebimento de recursos oriundos de pessoas jurídicas por partidos políticos.

"A vedação ao recebimento de recursos provenientes de pessoas jurídicas possui caráter absoluto, abrangendo qualquer forma de contribuição ou auxílio pecuniário aos partidos políticos, independentemente de se tratar de período eleitoral ou de manutenção ordinária da agremiação", afirmou o ministro.

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