Sessão plenária do TSE - 25.06.2026

Decisão unânime confirmou pena por uso de organização comercial para aliciamento de eleitores durante as Eleições de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (25), manter a condenação de Roberto Fonseca Lima (Partido Progressista) por prática de crime eleitoral durante as Eleições Municipais de 2020. À época, o político era candidato ao cargo de vereador no município de Monte Alegre de Sergipe (SE).

O caso chegou ao TSE por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que já havia condenado o candidato com base no art. 334 do Código Eleitoral. O dispositivo prevê como crime o uso de organização comercial para distribuição de mercadorias com finalidade de propaganda ou aliciamento de eleitores.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Roberto Fonseca Lima utilizou um caminhão-pipa de sua propriedade para distribuir água potável à população, com intuito eleitoral. A prática ocorreu em contexto de pré-campanha e foi acompanhada de manifestações explícitas de pedido de votos.

De acordo com os autos, um vídeo anexado ao processo registra um terceiro solicitando apoio eleitoral em razão da entrega de água. Na gravação, há a afirmação: “Chegue na urna e deposite o voto, por as águas que ele bota nas ladeiras”. Em seguida, o próprio candidato demonstra concordância com a fala ao declarar: “E não só hoje não, é sempre”.

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