O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta 3ª feira (23.jun.2026) a retirada de vídeos e imagens publicados em perfis on-line que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado.

As publicações vinculam Flávio à operação da Polícia Federal chamada Unha e Carne e ao Comando Vermelho. O PL (Partido Liberal) acionou o TSE com uma representação eleitoral contra os responsáveis pelo conteúdo.

A ação do PL foi movida contra Gleisi Hoffmann (PT), Lindbergh Farias (PT), Guilherme Boulos (Psol) e Rogério Correia (PT). Também figuram como réus os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além de Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como administradora de perfil de pessoa jurídica on-line.

O partido argumentou que o conteúdo se propagou por múltiplas plataformas digitais, acumulando elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance. Para o PL, as postagens buscavam construir uma suposta “teia” criminosa em torno da imagem do pré-candidato, com potencial de induzir o eleitorado a erro.

Estela Aranha avaliou que as publicações ultrapassam os limites da crítica política admissível. Segundo a ministra, o conteúdo não se restringe à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas. Em vez disso, constrói uma narrativa que associa Flávio a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial.

A relatora fundamentou a decisão na jurisprudência do TSE, que veda a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima no debate político, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e da legitimidade do processo eleitoral.

“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou a ministra.

Prazo e próximos passos

A decisão liminar exige a remoção das publicações em até 24 horas. O descumprimento sujeita os réus ao pagamento de multa diária. A ordem também proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente.

Estela Aranha determinou ainda a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da medida. O caso será levado ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.