O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) – Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações que associavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado, em decisão liminar desta segunda-feira (22). A ordem atendeu a uma representação do Diretório Nacional do Partido Liberal.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, mandou Instagram e Facebook retirarem os conteúdos do ar em até 24 horas. Segundo a decisão, as postagens vinculavam Flávio à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho.
A Polícia Federal não investiga o senador nessa operação, de acordo com a decisão citada na representação. A ação apontou publicações atribuídas a Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos, além de perfis não identificados na petição inicial.
Para a relatora, o material ultrapassou os limites da crítica política admitida pela legislação eleitoral. A ministra entendeu que as postagens construíram uma narrativa de envolvimento do pré-candidato com organizações criminosas por associação indireta e encadeamento de fatos, sem apontar dado concreto.
Ué, não pode falar que o Flávio Milícias tem envolvimento com o crime organizado? https://t.co/7Bk1Vq3mq1 pic.twitter.com/O7DgnhjOIp
— Bakunin Bolado 🚩🏴 (@bakuninbolado) June 23, 2026
Relatora citou propaganda eleitoral negativa antecipada
Estela Aranha também classificou os conteúdos como propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão proíbe os representados de republicarem os vídeos indicados na ação ou materiais substancialmente idênticos.
A ministra citou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022. Naquele período, a Corte determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo em elementos concretos.
Na avaliação da relatora, o caso envolvendo Flávio Bolsonaro repete uma situação já enfrentada pelo tribunal em outras oportunidades, agora com nova formulação. O TSE aplicou o mesmo entendimento para impedir a circulação das publicações questionadas pelo PL.
A liminar também ordenou que Instagram e Facebook forneçam, sob sigilo, dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não constavam identificados na petição inicial. Os links citados no documento já constam como indisponíveis.