O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou um acordo com os partidos políticos para assegurar o cumprimento das cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições de 2026. O pacto ocorre em meio a uma série de casos de fraude e irregularidades registrados nos últimos anos, que têm sido alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Pela Lei das Eleições, os partidos devem garantir o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, assegurando que ao menos 30% das candidaturas sejam femininas. Para pessoas negras, não há exigência de quantidade mínima de candidaturas, mas a legislação determina que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam direcionados a essas campanhas. Já para candidaturas indígenas, o repasse deve ser proporcional ao gênero: mulheres indígenas recebem conforme a proporção de mulheres no partido, e homens indígenas, conforme a proporção de homens.

Casos de controvérsia
Autodeclaração racial de ACM Neto
Nas eleições de 2022, o então candidato ao governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), declarou-se pardo no registro de candidatura. A autodeclaração gerou questionamentos porque a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda passou a considerar a proporção de candidaturas de pessoas negras, grupo que inclui pretos e pardos. Críticos levantaram dúvidas sobre a alteração da autodeclaração racial, mas ACM Neto negou irregularidades, afirmando que sempre se considerou pardo. O caso não resultou em punição ou condenação pela Justiça Eleitoral.
Fraude à cota de gênero no Amapá
Em 16 de junho de 2026, o TSE iniciou a análise de recursos sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 no Amapá. O caso envolve o Podemos, acusado de registrar três candidaturas femininas para deputado estadual apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres. O relator, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude, apontando que as candidatas investigadas:
- tiveram baixa votação;
- não abriram contas bancárias de campanha;
- não registraram movimentação financeira;
- não realizaram atos efetivos de campanha em benefício próprio.
Segundo Mendonça, esses elementos indicam que a exigência legal foi cumprida apenas formalmente, contrariando o objetivo de ampliar a presença feminina na política. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado em 23 de junho.
Fraudes em Goiás e Piauí
Em novembro de 2023, o TSE reconheceu fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 nos municípios goianos de Cabeceiras e Novo Gama. Em Cabeceiras, três candidatas a vereadora tiveram votação inexpressiva, não divulgaram campanhas nas redes sociais, registraram gastos padronizados de baixo valor e não apresentaram provas de atuação efetiva. Em Novo Gama, uma candidata do PSC não recebeu votos, não realizou atos de campanha e não prestou contas. A Corte cassou os diplomas dos candidatos vinculados às chapas, anulou os votos recebidos pelos partidos para vereador, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade das candidatas por oito anos.
Em setembro de 2019, o TSE manteve a cassação de seis vereadores eleitos em Valença do Piauí, por entender que as coligações lançaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016 para atingir o percentual mínimo de mulheres. A Corte concluiu que a fraude beneficiou toda a chapa e determinou a cassação dos mandatos, além de declarar inelegíveis por oito anos candidatos diretamente ligados à irregularidade. A então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de garantir a efetividade das políticas de ampliação da participação feminina. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, apesar de a cota existir desde 1997, muitos partidos ainda resistem ao seu cumprimento efetivo.
Modernização dos sistemas de fiscalização
Além do acordo com os partidos, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou a modernização de sistemas utilizados por candidatos e legendas para ampliar a segurança e o controle das eleições. O Candex, sistema de registro de candidaturas, será integrado ao Cadastro Eleitoral e ao Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), permitindo validação automática de dados e uso diretamente pela internet. O Conta+JE substituirá o atual Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com integração às plataformas Gov.br e e-Título e mecanismos automáticos de cruzamento de dados. Segundo o TSE, a ferramenta “Verificar Inconsistência” identificará erros e irregularidades em tempo real a partir de informações oficiais, agilizando correções e reduzindo o tempo de análise das prestações de contas.