Um juiz do Tribunal Superior de Los Angeles, na Califórnia, negou nesta terça-feira (9) os pedidos da Meta e do Google para a realização de um novo julgamento, mantendo a condenação histórica das empresas por negligência no design de suas plataformas de redes sociais. A decisão foi proferida pela juíza Carolyn Kuhl, que rejeitou os argumentos das big techs de que estariam protegidas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações.

A condenação ocorreu após um júri considerar que o YouTube (do Google) e o Instagram (da Meta) foram projetados de forma a capturar a atenção dos jovens, causando dependência. As empresas foram condenadas a pagar US$ 6 milhões a uma mulher que alegou ter se tornado viciada nessas plataformas ainda na juventude, devido aos recursos de design que estimulam o uso excessivo.

Fundamentos da decisão

A juíza Kuhl entendeu que a Seção 230, que geralmente protege plataformas online de responsabilidade por conteúdo gerado por usuários, não se aplica às escolhas de design das empresas. Ela destacou que o júri foi instruído repetidamente a não considerar o conteúdo das postagens, mas sim os aspectos estruturais das plataformas. "Havia evidências substanciais de que a autora foi prejudicada pelos recursos de design do Instagram, independentemente de qualquer conteúdo encontrado nessa plataforma", afirmou Kuhl em sua decisão.

Reações das empresas

Em comunicado, um porta-voz da Meta manifestou discordância da sentença. "A teoria jurídica dos autores tenta contornar indevidamente a Seção 230 e a Primeira Emenda, e esperamos que essa decisão seja revertida em recurso", disse o representante. Já José Castañeda, porta-voz do Google, também informou que a empresa planeja recorrer.

Posição da defesa da autora

Mark Lanier, advogado da autora da ação, avaliou que a decisão do tribunal era esperada. "As provas de culpa eram enormes", afirmou Lanier, reforçando a tese de que o design viciante das plataformas causou danos comprovados.