O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu autorização provisória para que uma adolescente trans de 13 anos inicie o bloqueio hormonal da puberdade, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para menores de 18 anos desde 2025. A decisão, de caráter liminar, será submetida ao colegiado da Corte para análise definitiva.

O caso

A adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no cuidado de pessoas com disforia de gênero. Ela só não iniciou o tratamento antes por não apresentar sinais de puberdade na época. Quando a puberdade começou, a nova norma do CFM já estava em vigor, impedindo a prescrição. A jovem realiza acompanhamento semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea dentro de um protocolo de pesquisa, medidas que reduzem possíveis riscos do tratamento.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido, o desembargador federal Roger Raupp Rios entendeu que a norma do CFM não pode ser aplicada automaticamente quando há indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente. O magistrado também considerou o impacto psicológico da interrupção do tratamento. Segundo o processo, a adolescente enfrenta sofrimento intenso diante das mudanças corporais da puberdade e teme o desenvolvimento de características sexuais masculinas. Para Rios, a possibilidade de agravamento do sofrimento psíquico, bem como a exposição a discriminação e bullying, deve ser levada em conta na avaliação dos riscos. “Esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento”, afirmou.

Nos autos, os defensores da jovem argumentaram que o tempo é fator crucial para os benefícios da terapia. “Enquanto este processo tramita, a biologia avança de forma implacável. Cada dia sem o bloqueio hormonal é um dia em que caracteres sexuais masculinos, que ela rejeita com todas as fibras de seu ser, se solidificam”, diz trecho da petição.

Contexto normativo

Até 2025, as regras do CFM permitiam o uso de bloqueadores hormonais por adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que submetidos a acompanhamento especializado e protocolos clínicos específicos. Diferentemente da hormonização, os bloqueadores não provocam mudanças permanentes no corpo: se o paciente interromper o tratamento, volta a produzir hormônios e as consequentes mudanças corporais inerentes ao gênero. Em abril de 2025, o Conselho modificou o entendimento após revisão da literatura científica sobre o tema. Os estudos que embasaram a decisão não são conhecidos, mas, segundo o CFM, apontavam que “as evidências que apoiam intervenções médicas para transição de gênero são fracas e inconclusivas, e um número crescente de pessoas se apresentou recentemente para compartilhar suas experiências de arrependimento de transição e destransição”. Com base nisso, o CFM recomendou que médicos deixassem de prescrever bloqueadores hormonais a jovens que entraram na puberdade, elevou de 16 para 18 anos a idade mínima para hormonização e de 18 para 21 anos para cirurgia de redesignação de gênero.

Reação do CFM

O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, afirmou que a decisão do TRF-4 desrespeita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “A norma é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos nos países que estudam o tema. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores. O CFM seguirá defendendo a saúde da população”, declarou.

Organizações de defesa dos direitos da população trans criticam a restrição, afirmando que ela limita o acesso a tratamentos adequados e pode ampliar o sofrimento psíquico de adolescentes com disforia de gênero. Uma ação que questiona as novas regras tramita no STF.