A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais. A medida pode alterar a jurisprudência da corte sobre o tema.

A afetação foi proposta pelo presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, devido à relevância jurídica da controvérsia e à possibilidade de divergência entre os colegiados criminais do tribunal.

O caso sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik seguiu a orientação consolidada no STJ de que a mera solicitação feita pelo preso, sem que haja entrega efetiva da droga, constitui ato preparatório impunível, por falta de início da execução do crime de tráfico.

No entanto, o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas divergiu. Ela sustentou que a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada do transporte. Nesses casos, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, conforme o artigo 29 do Código Penal.

A ministra também introduziu um recorte de gênero no debate. Ela destacou o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres, afirmando que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de ter visto casos de homens levando drogas para mulheres presas. "É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes", declarou.

Recentemente, a Sexta Turma do STJ examinou controvérsia semelhante e adotou novo entendimento, convergente com a tese da ministra Marluce Caldas, reforçando a necessidade de uniformização da matéria pela Terceira Seção.

Caberá ao órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas decidir se mantém a jurisprudência dominante, que considera atípica a conduta do preso quando não há entrega efetiva, ou se revisa a interpretação para admitir responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa.

A controvérsia já foi formalmente submetida à Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.431), com relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. A decisão deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal.

Com informações de STJ — Superior Tribunal de Justiça — leia a matéria original.