O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad da ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar em mais de 600% o valor gasto em um trecho de 12,4 quilômetros de ciclovia, supostamente sem licitação ou projeto executivo. A decisão, tomada em 19 de março de 2025 pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concluiu que o Ministério Público de São Paulo não comprovou prejuízo efetivo aos cofres públicos nem intenção deliberada de causar dano, requisitos exigidos pela atual Lei de Improbidade Administrativa.

Com base nisso, o ministro declarou a atipicidade da conduta e determinou a extinção da ação em relação a Haddad. O Ministério Público recorreu, mas a Primeira Turma do STJ negou por unanimidade o recurso em 14 de abril de 2025. Permanecem no rol de acusados os ex-secretários Jilmar Tatto (Transportes), Ricardo Teixeira (Subprefeituras), o chefe de gabinete Valter Antonio da Rocha e a empresa Jofegê, construtora das ciclovias.

Contexto da acusação

Durante o mandato de Haddad (2013-2016), a prefeitura construiu 400 quilômetros de ciclovias, e o Tribunal de Contas do Município produziu auditorias que apontavam a cidade como exemplo de mobilidade moderna. Uma dessas auditorias foi usada pelo Ministério Público paulista na Operação Consorciada Faria Lima, uma parceria público-privada bilionária que incluía reurbanizações, moradias populares e melhorias viárias, como corredores de ônibus e ciclovias.

Os promotores Marcelo Milani e Nelson Luís Sampaio de Andrade basearam a acusação em uma reportagem da Revista Veja de 2015, que apontava suposto desvio de R$ 5,2 milhões, calculando o custo por quilômetro em R$ 4,4 milhões, contra R$ 617 mil na administração anterior. A prefeitura, à época, alertou que o valor geral da obra (R$ 54 milhões) incluía intervenções urbanas complexas, como ajuste de guias, nova pavimentação, paisagismo e sinalização.

Processo por propina e acordo

Além da ação de improbidade, Haddad foi processado pelo promotor Marcelo Milani na esfera cível por tê-lo acusado, em 2016, de pedir R$ 1 milhão de propina para não ajuizar uma ação civil sobre a construção do estádio do Corinthians. Em 2018, Milani venceu em primeira instância, e Haddad foi condenado a pagar multa de R$ 200 mil por calúnia, injúria e difamação. No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância.

Quando o caso chegou ao STJ, as partes firmaram um acordo. Na minuta, o ex-promotor reconheceu que “se excedeu” e admitiu má interpretação dos fatos ao ajuizar ações contra Haddad, inclusive as de improbidade, como retaliação por ter sido acusado de cobrar propina. O STJ registrou que o acordo implicou renúncia ao direito de recorrer e extinção definitiva do processo.

Com informações de Brasil de Fato — leia a matéria original.