O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (16 de junho), dois pedidos de trancamento da ação criminal apresentados pelas defesas de quatro réus no processo relativo ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). O desastre, ocorrido em janeiro de 2019, deixou 272 mortos – duas pessoas seguem oficialmente desaparecidas – e foi provocado por uma avalanche de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.
Decisão do STJ
Um dos recursos foi impetrado pela defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. O outro, um pedido de habeas corpus, envolvia três engenheiros da consultoria Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior. Os advogados ainda podem recorrer da decisão.

A Sexta Turma do STJ, composta pelos ministros Carlos Pires Brandão, Rogerio Schietti Cruz, Sebastião Reis Júnior, Og Fernandes e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, foi unânime em indeferir os pedidos. O mesmo colegiado já havia negado, em abril deste ano, o habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, mantendo-o como réu.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o trancamento da ação penal não se justifica. Segundo ele, “sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”.

Reações das famílias
A decisão foi recebida como uma vitória pelos familiares das vítimas. Nayara Porto, presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), declarou:
“É um momento de grande alegria para nós. Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita.”
Jacira Francisca, que perdeu o filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento, afirmou antes da decisão: “O processo precisa continuar até que a justiça seja feita, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Posição da acusação e da defesa
Os pedidos das defesas baseavam-se em um laudo pericial de 2021 sobre o gatilho que provocou o rompimento. Argumentavam que a alteração na versão dos fatos tornava a acusação incompatível com as responsabilidades atribuídas aos réus. O Ministério Público Federal (MPF), titular da acusação, sustentou o contrário: os engenheiros não teriam cumprido o “dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas”, havendo “inquestionável justa causa para continuidade do processo”.
O advogado Pablo Martins, que atua como assistente da acusação em nome da Avabrum ao lado de Danilo Chammas, concordou com o MPF: “A revelação sobre o gatilho não contradiz a acusação. Pelo contrário, a reforça. Não existe razão jurídica apta a sustentar o encerramento prematuro da persecução penal.” Martins acrescentou que o voto do relator “acolheu as melhores razões de direito” e que “a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, ratificada pelo MPF, mantém sua justa causa”.
Andamento do processo
Com a decisão do STJ, a ação criminal poderá seguir sua tramitação no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte. Desde fevereiro de 2026, a 2ª Turma do TRF6 realiza audiências de instrução e já ouviu mais de 40 pessoas, incluindo familiares de vítimas, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia e funcionários da Vale.
São 15 pessoas físicas e duas empresas rés. A acusação é de homicídio com dolo ocasional, quando a pessoa conhece os riscos de sua ação ou omissão e aceita as consequências. Segundo o advogado Pablo Martins, “o processo deve seguir e a juíza competente, após a instrução em sua sentença, poderá definir, analisando todo o acervo probatório, qual é a responsabilidade de cada um dos réus, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”.