A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O caso corre em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados. O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo com o relator, ministro Messod Azulay Neto, o entendimento se baseia no fato de que o acusado e a vítima atualmente formam “um núcleo familiar”. Ele destacou que o STJ, por meio do Tema 918, já fixou que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável. Além disso, a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, proíbe a relativização desse crime.

No entanto, o ministro considerou o caso concreto como excepcional. “O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou. Segundo ele, condenar o acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

A ministra Marluce Caldas, ao acompanhar o relator, disse ter preocupação com estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam ao tribunal, oito envolvem estupros contra menores. “Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura”, comentou. Contudo, ponderou que o caso concreto envolve uma “família estabelecida” e que houve absolvição em instâncias inferiores. “Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.

O ministro Ribeiro Dantas também seguiu o relator, indagando: “Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”

O último a votar, ministro Joel Paciornik, afirmou que o caso envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”. Ele acrescentou que o tribunal tem feito ressalvas em casos específicos.

A Lei 15.353, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser considerada pela Justiça para impedir a punição dos agressores. A sanção ocorreu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Com informações de Agência Brasil — Justiça — leia a matéria original.