A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.251.538, 2.249.171 e 2.205.737, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.433, busca definir se a sentença coletiva da Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 alcança servidores públicos federais que não residem no estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o relator, a questão ganha relevância porque o artigo 16 da Lei 7.347/1985 teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STJ no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado da referida sentença. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) indicam a existência de mais de 7 mil ações de cumprimento de sentença originadas da mesma ação civil pública.
Diante da multiplicidade de demandas e da divergência entre os tribunais locais e a jurisprudência do STJ, o ministro destacou a necessidade de fixar uma tese com efeito vinculante. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria em que houve interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Julgamento por amostragem
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, disciplina o julgamento por amostragem, que seleciona recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para o rito dos repetitivos, os ministros buscam solucionar demandas repetitivas de forma uniforme, gerando economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível consultar todos os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas, entre outras informações. O acórdão de afetação do REsp 2.249.171 está disponível para consulta.
Com informações de STJ — Superior Tribunal de Justiça.