A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento de uma disputa entre a produtora da apresentadora Xuxa Meneghel e o publicitário Leonardo Soltz, criador dos personagens da Turma do Cabralzinho. A violação de direitos autorais já foi reconhecida pela Justiça, e o ponto em discussão agora é a partir de quando devem incidir os juros e a correção monetária sobre a indenização.

O relator, ministro Moura Ribeiro, votou para que os encargos sejam aplicados apenas a partir da definição do valor na fase de liquidação, e não desde o evento danoso ou marcos anteriores do processo. Esse critério pode reduzir significativamente o valor final de condenações em processos longos. O caso tramita há cerca de 26 anos e a indenização é estimada em dezenas de milhões de reais.

A discussão ganhou relevância porque o STJ possui, desde 1992, a Súmula 54, que estabelece que os juros moratórios em indenizações por responsabilidade extracontratual correm a partir do evento danoso. A decisão pode alterar o entendimento sobre o cálculo de indenizações no país.

Com informações de Veja — leia a matéria original.