A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 890 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos relevantes. No primeiro, a Segunda Turma, por unanimidade, reconheceu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos automotores, conforme o Convênio ICMS 38/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.267.089, sob relatoria do ministro Francisco Falcão. De acordo com a decisão, a visão monocular caracteriza condição de pessoa com deficiência para fins do benefício fiscal, assegurando a fruição da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Em outro processo destacado na edição, a Quarta Turma, também por unanimidade, definiu que a sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos. Segundo o colegiado, não é permitida a aplicação automática da desconsideração com base apenas na ocorrência da sucessão. O caso foi julgado no AgInt no AREsp 2.605.052, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

O Informativo de Jurisprudência do STJ reúne periodicamente notas sobre teses de destaque firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. As edições podem ser acessadas no site do STJ, na seção Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, onde também é possível pesquisar edições anteriores pelo número ou pelo ramo do direito.

Com informações de STJ — Superior Tribunal de Justiça.