A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-policial militar do Distrito Federal que sofreu ataque homofóbico após publicar uma foto beijando o namorado em uma rede social. O colegiado entendeu que, embora as declarações não se enquadrem nos crimes contra a honra previstos em lei, o conteúdo e o contexto configuram violação aos direitos da personalidade.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e pode sofrer limitações razoáveis e proporcionais para proteger outros interesses constitucionais. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer", afirmou a ministra, destacando que a liberdade deve ser exercida com responsabilidade.
O caso
O episódio ocorreu quando o então soldado da Polícia Militar do DF publicou no Facebook uma foto da cerimônia de formatura, na qual aparecia beijando o namorado. Um dos comentários na publicação dizia: "Você é gay? Se for, não use farda quando estiver 'gueizando'". Após a repercussão e as mensagens homofóbicas, o policial deixou a carreira militar e moveu ação contra o autor do comentário, pedindo indenização de R$ 25 mil.
Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 1.850. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, considerando que a frase não tinha gravidade ou potencial ofensivo suficientes para justificar a condenação por dano moral.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a orientação sexual é um atributo da personalidade e merece proteção jurídica. Ela aplicou ao caso os Princípios de Yogyakarta, documento internacional que promove e protege os direitos da população LGBT+, inclusive quanto ao acesso igualitário a cargos estatais, como os de policiais e militares. Embora esses princípios não tenham força vinculante, a relatora lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu sua relevância como parâmetro para o enfrentamento da discriminação.
A ministra também citou o julgamento da ADO 26 pelo STF, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e definiu que a discriminação se caracteriza tanto pelo preconceito quanto pela intenção de submeter a vítima a tratamento desigual. Para Nancy Andrighi, esses elementos ficaram evidentes no caso: a mensagem revelou intolerância à orientação sexual do ex-policial e sugeriu que ele ocultasse sua homossexualidade durante o exercício da função.
De acordo com a relatora, a manifestação não foi um simples apelo à discrição no uso da farda, como argumentou a defesa, mas sim uma tentativa de impedir a associação entre a imagem da Polícia Militar e a demonstração pública de afeto por um casal homoafetivo. "Não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito, tampouco há como admitir a homofobia 'sem potencialidade', quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva", concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
Com informações de STJ — Superior Tribunal de Justiça.