A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do governo do Distrito Federal contra a concessão de isenção de ICMS a uma pessoa com deficiência visual. O caso envolve um morador do DF que possui visão monocular e solicitou o benefício para adquirir um veículo.

A decisão mantém o entendimento de que a visão monocular se enquadra como deficiência visual para fins de isenção tributária. O governo local recorreu, mas o STJ rejeitou o pedido, confirmando o direito do contribuinte.

Com informações de Poder360 — leia a matéria original.