O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, por suposto desvio de R$ 6 milhões de verbas destinadas a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.
As defesas das acusadas se manifestaram. A defesa de Margaret classificou a acusação como “uma grande injustiça” e afirmou confiar na comprovação de sua inocência. Já a defesa de Rejane disse respeitar a decisão do STJ, mas ressaltou que o recebimento da denúncia não implica condenação. Também informou que a atuação da contadora foi estritamente técnico-contábil, sem poder de gestão ou participação em desvios.

Origem dos recursos
Os valores desviados têm origem em um acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira. O caso começou com uma ação do MPT contra um banco por dumping social, prática em que empresas reduzem custos descumprindo direitos trabalhistas. A primeira instância condenou a instituição ao pagamento de multa milionária por danos morais coletivos, com destinação definida pelo juiz.
Segundo o MPF, a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho começou nessa etapa. Ela, como procuradora do MPT, recorreu de trecho específico da decisão que determinava que os valores fossem para entidades registradas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A procuradora defendeu que o MPT deveria escolher as organizações beneficiadas, recorreu e negociou um acordo com o banco.
O acordo resultou no pagamento de R$ 10 milhões pelo banco, metade do valor original da condenação. Desse montante, parte foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que promove a inclusão social de catadores de recicláveis.
Desvios e investigações
O MPF apontou que a análise da prestação de contas do Ilix identificou que parcela significativa dos recursos não foi aplicada nas finalidades sociais. As investigações revelaram pagamentos a empresas ligadas à gestora, repasses sem justificativa e movimentações incompatíveis com os objetivos do projeto. De acordo com a denúncia, valores que deveriam financiar projetos sociais foram usados para beneficiar familiares e empresas de fachada vinculadas à contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes.
Rejane teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão sob alegação de prestação de serviços contábeis. A dupla também teria utilizado parte da verba para viajar a Maceió (AL).
Entre as provas, elementos obtidos por quebra de sigilo fiscal e bancário indicam a reprovação e a ausência de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto.
Decisão do STJ e crime imputado
O MPF pediu a manutenção do afastamento de Margaret do cargo, medida já aplicada durante a investigação. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia, citando materialidade constatada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios e documentos do inquérito civil, processo administrativo disciplinar e correição extraordinária.
Margaret e Rejane são rés pelo crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando um funcionário público, que detém a posse lícita de bem (dinheiro, valor ou bem móvel) em razão do cargo, altera sua finalidade para proveito próprio ou de terceiros.