O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a Emenda Constitucional que perdoa partidos políticos pelo descumprimento do percentual de cotas mínimas de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores. A decisão foi tomada em plenário, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, pela constitucionalidade integral da emenda.
Voto do relator
Zanin argumentou que o dispositivo que perdoa irregularidades passadas não configura anistia, mas sim um "regime de transição" ou "refinanciamento". Segundo ele, a medida garante que os valores não aplicados anteriormente sejam efetivamente gastos em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, o que seria mais benéfico à representatividade do que o simples pagamento de multas à União.

Divergência
O ministro Flávio Dino abriu a divergência para derrubar a anistia, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. No entendimento de Dino, a eliminação de sanções para direitos já concretizados e reconhecidos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral configura um retrocesso social, reduzindo o nível de proteção previamente estabelecido. Moraes foi o último a apresentar o voto, após pedido de vista em maio.
Composição da maioria
Além de Zanin, votaram pela validade da emenda os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
