Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF) indica disposição para assumir um papel mais ativo no processo eleitoral de 2026. Mesmo com três magistrados no quadro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parte dos ministros avalia ser necessário centralizar com agilidade algumas decisões sobre as eleições. O acionamento do STF em pleitos ocorre por meio de Reclamações Constitucionais, instrumento que alega desrespeito a decisões da Corte e permite intervenção direta no processo.

Caso do Rio de Janeiro

Um exemplo dessa dinâmica é o mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. O cargo ficou vago após a renúncia do governador Cláudio Castro em 23 de março. O vice-governador Thiago Pampolha também renunciou em 2025, e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacelar, está preso preventivamente desde março e teve o mandato cassado. Uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo PSD do Rio de Janeiro no STF travou a escolha do novo governador pela via indireta. O relator, ministro Cristiano Zanin, decidiu que o mandato interino ficaria sob comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, até definição pelo plenário do STF. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Roraima e o prazo de desincompatibilização

Em Roraima, a chapa eleita para o governo estadual foi condenada pelo TSE, e a Corte Eleitoral estabeleceu cronograma emergencial para eleição suplementar direta em 21 de junho, com regras decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Dado o pouco tempo, o TRE-RR fixou prazo excepcional de 24 horas para desincompatibilização – quando políticos e servidores que desejam concorrer precisam deixar seus cargos. O Republicanos apresentou Reclamação Constitucional, alegando contrariedade à legislação, que prevê prazo de 6 meses. O ministro Flávio Dino concedeu liminar cassando o calendário do TRE-RR, mantendo o prazo de 6 meses. Na prática, a decisão possibilitou que apenas um candidato competitivo, Soldado Sampaio (Republicanos), dispute o mandato tampão. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF em 12 de junho de 2026. Enquanto a Turma analisa o mérito, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, pautou a mesma questão no plenário virtual, também em 12 de junho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha. A decisão de Dino segue em vigor.

Paraná e a censura prévia

No Paraná, Dino analisou Reclamação Constitucional contra decisão do TRE-PR que censurou publicação no TikTok afirmando que o pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) está inelegível. O TRE-PR entendeu que, embora Dallagnol tivesse o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023, a inelegibilidade só poderia ser reconhecida após os prazos de análise de candidaturas, em agosto. Dino, porém, considerou a decisão censura prévia, pois as informações divulgadas correspondem ao já decidido pela Justiça Eleitoral na cassação de 2023. O TRE-PR também censurou publicações do deputado federal Zeca Dirceu (PT) contra Dallagnol. Por Reclamação Constitucional, Zeca Dirceu reverteu a decisão com liminar do ministro Gilmar Mendes, que, assim como Dino, entendeu que a alegação de inelegibilidade tem correspondência na decisão do TSE. Mendes citou jurisprudência de 2009, quando o STF declarou inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar e vedou a censura prévia. "Com base nessa orientação, o Supremo também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições que restringiam manifestações críticas a candidatos", afirmou o ministro.

Amazonas e os vídeos satíricos

Outra decisão de Dino envolveu a remoção de conteúdos e censura prévia contra decisão do TRE-AM. O vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato ao governo David Almeida distribuindo peixe, com o bordão "nunca será governador". O TRE entendeu irregularidade e determinou retirada, multa e proibição de novos conteúdos satíricos. Dino reconheceu que o vídeo continha pedido explícito de não voto, vedado pela legislação, mas afirmou que proibir novas publicações com a expressão "nunca será" configurava censura. "Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'NUNCA SERÁ' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", declarou Dino.

TSE e STF: relações e desafios

Não é incomum o STF revisar decisões por meio de Reclamações Constitucionais. Atualmente, tramitam mais de 4 mil reclamações no STF contra decisões de todos os ramos da Justiça. A revisão de decisões dos TREs pode antecipar posições ainda não julgadas pelo TSE. Embora subordinada ao Supremo, a Corte Eleitoral é composta por três integrantes do STF: Kássio Nunes Marques (presidente), André Mendonça e Dias Toffoli. Essa dinâmica pode pressionar o plenário do STF a lidar com decisões conflitantes entre ministros, turmas e o TSE.