O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (18 de junho de 2026) o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta seu voto. A Corte avalia se o constrangimento sofrido pela vítima durante audiência de processo por estupro pode anular provas colhidas.

Mariana Ferrer alega ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante seu depoimento. O caso ganhou repercussão nacional em novembro de 2020, quando o site The Intercept divulgou trechos da audiência. Nas gravações, o advogado do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro, questionava fotos da modelo em redes sociais.

Contexto do processo

Segundo a ação, Ferrer foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa” sem que o juiz, o promotor de Justiça ou o defensor público interviessem. O empresário acusado foi inocentado em primeiro grau por insuficiência de provas. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo disciplinar contra o juiz responsável pelo caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do caso e poderá analisar a validade das decisões e das provas examinadas no processo.

Lei Mariana Ferrer

A partir da divulgação do caso, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.245, de 2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma visa coibir a humilhação de testemunhas em crimes sexuais.

O julgamento no STF observa se a garantia do contraditório e da ampla defesa pode ser exercida sem expor a vítima a constrangimentos. A decisão do Supremo pode estabelecer parâmetros sobre a validade de provas obtidas em audiências marcadas por abusos.