O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros já haviam avançado na análise dos embargos de declaração na semana passada, mas adiaram a fixação da redação final da tese que orientará a aplicação do entendimento.

Caberá ao relator, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada do texto, incorporando as convergências e submetendo ao plenário os pontos que ainda dividem os ministros. Entre os temas pendentes estão o alcance das novas obrigações impostas às plataformas, os critérios para definir quais empresas estarão sujeitas a determinadas exigências e, principalmente, a partir de quando as novas regras de responsabilização deverão ser aplicadas.

Prazo de adaptação e divergências

Até o momento, os ministros que já votaram convergiram em torno da concessão de 60 dias para adaptação às novas exigências. Ainda há divergências, contudo, sobre quais obrigações devem alcançar apenas as grandes plataformas e quais deverão ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet. A sessão desta quarta-feira não deve encerrar completamente a discussão sobre o tema.

Outros recursos pendentes

Depois de concluir a análise dos recursos sob relatoria de Toffoli, o plenário ainda terá de examinar outros três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux contra a decisão em que a Corte invalidou trecho do Marco Civil da Internet. Esses recursos também questionam pontos da tese fixada pelo Supremo.

Julgamento do Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo. Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.