O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos recursos apresentados por big techs como Google e Meta contra a tese que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. Após divergências, os ministros ainda buscam consenso sobre três principais aspectos: em quais situações as plataformas poderão ser punidas, se a tese valerá para ações judiciais já em curso e quais tipos de empresas terão de disponibilizar canais específicos de atendimento.

Contexto e divergências

A discussão ocorre um ano após o STF considerar insuficiente o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, a Corte decidiu que as plataformas não poderiam depender exclusivamente de ordens judiciais para remover conteúdos ilícitos, impondo deveres mais amplos. Agora, ao analisar os embargos de declaração, os ministros discutem pontos práticos das novas regras.

Um dos principais pontos de divergência envolve o alcance a processos já em andamento. O relator dos recursos, Dias Toffoli, propôs uma modulação: para ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 que já transitaram em julgado, mantém-se o sistema anterior; para as que ainda estão em curso, aplica-se a nova tese, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento. Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux defenderam que fatos anteriores continuem submetidos ao entendimento anterior. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado”, apontou Dino. Para ele, a modulação proposta “implicaria criar deveres retroativamente”. Fux argumentou que “a jurisprudência, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir.”

Exigências para plataformas

Toffoli também propôs que exigências mais complexas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, sejam exigidas apenas de plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino defendeu que a exigência alcance todos os provedores abrangidos pela tese, e Mendonça argumentou que a ampliação pode dificultar a atuação de startups e empresas menores.

Outros recursos e próximos passos

Na quarta-feira, o STF deve analisar outros três recursos sob relatoria de Luiz Fux. Será discutido, por exemplo, a partir de quando conteúdos passíveis de retirada serão submetidos às novas regras, e se as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese (como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil). A expectativa é que, após essa etapa, a Corte conclua a redação final da tese, que passará a orientar a atuação das plataformas e o julgamento de casos em todo o País.

Nas sessões já realizadas, os ministros alcançaram consenso de que as plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas. Também ficou definido que terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, e que a implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.