O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados por grandes plataformas digitais, como Facebook e Google, que questionam o entendimento da Corte sobre a ampliação de sua responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentará a tese com as regras gerais a serem seguidas pelas empresas.
Prazo de 60 dias e dever de cuidado
Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria para fixar um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas já determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado. Esse dever exige que as plataformas adotem ações para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos, além de disponibilizar canais específicos para pedidos de retirada de conteúdo.
O julgamento decorre da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, feita pelo STF no ano passado. O artigo estabelecia que provedores de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros se não cumprissem ordem judicial de retirada. Para a Corte, a proteção a direitos fundamentais era insuficiente, e os provedores devem estar sujeitos à responsabilização civil.
Divergências sobre a aplicação das novas regras
Toffoli propôs ajustes no entendimento, preservando obrigações e exigindo ações contra crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição por falha sistêmica. Contudo, surgiram divergências sobre o momento de aplicação da nova tese. O relator defendeu validade para ações até o fim do julgamento, marcado para 26 de junho de 2025.
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir, argumentando que o critério deveria ser o momento do fato, com aplicação imediata.
"Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso", afirmou Dino.Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o recorte fosse por ato ou conduta, abrangendo tanto omissões na retirada de conteúdo quanto publicações.
Distinção para provedores neutros
Outro ponto a ser ajustado é a possível distinção entre provedores neutros — com baixa ou nenhuma interferência na circulação de conteúdo — e aqueles que impulsionam publicações. O debate gira em torno de se esses casos (como a Wikipédia) ficariam submetidos à necessidade de decisão judicial. A decisão final do STF terá validade para todos os juízes e tribunais do Brasil até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre os deveres das plataformas e a proteção dos usuários.