O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (19) o julgamento de ações que contestam a emenda constitucional de 2024 que alterou regras de financiamento de campanhas e anistiou partidos que não destinaram o percentual mínimo de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas em eleições passadas. A análise ocorrerá no plenário virtual até o dia 26 de junho.
O julgamento havia sido interrompido no final de maio por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para avaliar o processo. Antes da paralisação, o STF já havia formado maioria de 6 votos a 3 para manter a validade da emenda nos termos defendidos pelo Congresso.
Voto do relator e maioria
O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela total improcedência dos pedidos apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Zanin, a regra não configura uma anistia ilegal, mas sim um modelo de refinanciamento e transição. Pelo texto aprovado pelo Legislativo, os partidos que descumpriram as cotas no passado não pagarão multas aos cofres públicos, mas ficam obrigatoriamente condicionados a compensar os valores devidos, aplicando-os em candidaturas negras ao longo das quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergência
Uma ala divergente na Corte votou para derrubar o perdão das multas e penalizar as legendas. O ministro Flávio Dino abriu a divergência, defendendo que o trecho da emenda que livrou os partidos das sanções é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas afirmativas. O entendimento de Dino foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Com o placar em 6 a 3 a favor da constitucionalidade da emenda, o julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, último a se manifestar.