O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra a decisão que vetou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorre em ambiente virtual e será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Votação
Até o momento, sete ministros votaram pela rejeição do recurso: o relator Nunes Marques, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que a questão já foi exaustivamente debatida pela Corte e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato do caso.

Voto divergente
O ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão da vida toda. Para ele, o direito deveria ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do Superior Tribunal de Justiça) e 5 de abril de 2024 (data da publicação da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111).
Contexto
Em março de 2024, o STF reverteu seu próprio entendimento de 2022, que havia autorizado a revisão da vida toda. Na ocasião, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. A mudança ocorreu durante o julgamento da ADI 2.111, que questiona a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Em 2022, o STF, com composição plenária diversa, havia reconhecido a possibilidade de o segurado escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo que contribuições anteriores a julho de 1994 fossem consideradas. A regra de transição da reforma da Previdência de 1999 excluía essas contribuições, o que poderia ser desvantajoso ao aposentado.
A CNTM defendia que a revisão da vida toda fosse aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o Supremo mudou seu entendimento. O STJ também já havia garantido o direito à revisão antes do veto do STF.
Com informações de Agência Brasil — Justiça — leia a matéria original.