O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (18) três votos favoráveis à anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O placar parcial é de 3 a 0, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento ainda aguarda o posicionamento dos outros sete ministros.

Relembre o caso

Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em 2018 durante uma festa em uma boate em Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. Segundo a denúncia, o réu teria mantido relações sexuais com a influenciadora enquanto ela estava vulnerável e sem capacidade de resistir. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu Aranha, acatando pedido do Ministério Público estadual, que mudou de posição após a denúncia e passou a argumentar pela falta de provas.

A defesa de Mariana recorreu ao STF pedindo a anulação do processo, alegando que ela sofreu humilhações durante a audiência de instrução, ocorrida em 2020. No depoimento, o advogado do acusado questionou as roupas da influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava em "posições ginecológicas". O trecho viralizou nas redes sociais.

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação, afirmando que Mariana foi humilhada e alvo de comentários machistas. "Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou.

Moraes acrescentou que o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor, que não tomaram providências. "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", completou. Pelo voto, o caso deve ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, com um juiz e um promotor diferentes dos que atuaram originalmente.

Votos de Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso. "Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", questionou. O ministro Nunes Marques também seguiu o relator, mas não apresentou voto escrito.

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. "Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia", afirmou.