O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (18 de junho de 2026) o recurso de Mariana Ferrer, que questiona a validade de provas produzidas em audiência de crime sexual. A Corte analisa se o constrangimento imposto a vítimas pode levar à anulação das provas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, autorizou na segunda-feira (8 de junho) a entrada de associações e órgãos públicos como amici curiae no processo, que tramita em segredo de Justiça sob o Tema 1.451 de repercussão geral.

O que está em discussão

O STF decidirá se provas colhidas em audiências de crimes sexuais podem ser consideradas ilícitas quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente dignidade, honra e integridade psicológica. O recurso de Mariana Ferrer pede a anulação da audiência e dos atos processuais posteriores, mas o julgamento não trata diretamente da culpa ou inocência do réu.

Amigos da Corte

Na quarta-feira (17 de junho), o STF ouviu sustentações orais das entidades admitidas como amici curiae. Entre elas está o Instituto Pró-Vítima. A presidente da associação, Celeste Leite dos Santos, afirmou esperar que o julgamento pressione o Congresso a aprovar o Estatuto da Vítima.

“Espera-se que seja cobrada dos legisladores a aprovação do Estatuto da Vítima, cuja inconstitucionalidade, por omissão, é evidente. Que seja um marco histórico na proteção das vítimas, a fim de que não tenhamos outros casos como esse”, disse.

Entenda o caso

Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro em 2018, em Florianópolis. O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, mas acabou absolvido por falta de provas. Em 2020, trechos da audiência judicial foram divulgados, mostrando Mariana sendo questionada de forma agressiva e ofensiva.

A repercussão levou a críticas da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontou problemas na condução da audiência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a OAB também abriram apurações sobre a atuação do juiz e do advogado de defesa. A defesa de Mariana alega que ela foi submetida a constrangimentos, ofensas, ironias, insinuações sexuais e exposição de sua vida pessoal, sem intervenção adequada dos responsáveis.

O caso também motivou a aprovação da Lei 14.245 de 2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma, originada do PL 5.096/2020 da então deputada Lídice da Mata (PSB-BA), alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais para coibir atos contra a dignidade da vítima e de testemunhas, além de aumentar a pena para o crime de coação no curso do processo.