A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo relacionado à trama golpista. O caso envolve a articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, em 2024, o tarifaço contra as exportações brasileiras, com o objetivo de pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento está previsto para começar às 14h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório do processo, resumindo todas as etapas percorridas. Em seguida, a acusação será lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Após as sustentações, Moraes votará pela condenação ou absolvição. Os demais votos serão dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e do presidente do colegiado, Flávio Dino. O quórum será composto por quatro ministros, pois a quinta cadeira está vaga desde que o ministro Luiz Fux se transferiu para a Segunda Turma, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Acusação da PGR

Em novembro de 2024, o STF aceitou a denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte, e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky. Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de deputado federal por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens em redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com o objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar "livrar" Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista. Para a procuradoria, as ameaças foram concretizadas e trouxeram prejuízos às exportações brasileiras.

"A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados", afirmou a PGR.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes que elevam a pena. A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.

Defesa pela DPU

Durante a tramitação, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular. Diante disso, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela DPU. Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e argumentou que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.

"Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar", disse o órgão.

A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros e que, por isso, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.