A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (16) se condena ou absolve o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo judicial. A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta que ele atuou junto ao governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e ameaçar ministros do STF, com o objetivo de impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na investigação sobre a tentativa de golpe de 2022.
Eduardo Bolsonaro, que atualmente reside nos Estados Unidos, pode se tornar inelegível caso seja condenado. O crime de coação no curso do processo prevê pena de 1 a 4 anos de prisão. O julgamento ocorrerá na Primeira Turma porque o relator é o ministro Alexandre de Moraes, integrante do colegiado.

Rito de julgamento
O julgamento inicia com o relatório do ministro Alexandre de Moraes, que resume os principais pontos do processo. Em seguida, a PGR apresenta a acusação e pede a condenação, com até uma hora para manifestação. Depois, a defesa de Eduardo Bolsonaro — representada pela Defensoria Pública da União (DPU), já que ele não indicou advogado — terá o mesmo tempo para se manifestar. A DPU pede a nulidade do processo por vícios formais ou a absolvição por falta de provas.
A votação é aberta com o voto do relator, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. Não há limite de tempo para os votos. São necessários três votos para condenação ou absolvição. No STF, a expectativa é de que Eduardo Bolsonaro seja condenado.
Acusação da PGR
No pedido de condenação, a PGR afirma que "a acusação, tal como exposta na denúncia, foi confirmada por robusto acervo documental". A procuradoria lista uma série de elementos de prova, incluindo:
- Nota de Donald Trump anunciando tarifas comerciais de 50% sobre exportações brasileiras aos EUA, mencionando que o processo contra Jair Bolsonaro "não deveria estar acontecendo" e classificando o julgamento como "caça às bruxas".
- Entrevista de Eduardo falando de sua atuação para a imposição de tarifas e convocando a "elite brasileira" a endossar pressões sobre Moraes.
- Agradecimento de Eduardo a Trump após a secretaria de Estado norte-americana suspender vistos para oito ministros do STF, com novas ameaças aos julgadores.
- Anúncio do Departamento do Tesouro dos EUA aplicando sanções financeiras ao ministro Moraes com base na lei Global Magnitsky, citando o processo de Bolsonaro como "caça às bruxas".
- Repercussões econômicas com prejuízos a setores produtivos devido à sobretaxa.
- Trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro, em que Eduardo instrui o pai sobre o momento e conteúdo de manifestações públicas para não comprometer as articulações.
A PGR sustenta que "comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai". E acrescenta: "Ao condicionar explicitamente a interrupção de suas ofensivas internacionais à concessão de anistia ou ao recuo das persecuções penais, o réu transformou sua atuação em uma moeda de troca ilícita, visando obstruir o andamento regular de processo judicial".
Defesa da DPU
A DPU pediu a absolvição por falta de provas e a nulidade do processo. Um dos argumentos é a participação de Moraes como relator, apontado como vítima direta da conduta imputada. A defesa afirma: "No presente caso, o acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia. Assim, qualquer decisão proferida nestes autos estará irremediavelmente comprometida em sua validade".
A DPU também alega irregularidade na notificação de Eduardo, que foi citado por edital quando estava no estrangeiro em local sabido, devendo ter sido citado por carta rogatória. A defensoria sustenta que Eduardo teve defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido".
Quanto ao mérito, a DPU argumenta que as condutas narradas não configuram crime e que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar. "Ausente o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio mediante coação de julgadores, cuja demonstração a Acusação não apresenta de forma suficiente", afirma a defesa.