O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (16), a partir das 14h, o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ele é acusado de atuar para interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sessão foi mantida após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar, nesta segunda-feira (15), um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar a análise do caso.

Denúncia da PGR

A ação tem como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo teriam praticado coação no curso do processo ao tentar influenciar o andamento das investigações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre os elementos considerados pela acusação estão declarações do parlamentar sobre sua atuação junto a autoridades estadunidenses para a adoção de medidas e sanções contra integrantes do Judiciário brasileiro. Para Alexandre de Moraes, esse comportamento constitui um dos principais indícios de tentativa de constrangimento das instituições responsáveis pela condução dos processos.

Histórico do caso

O caso já teve maioria formada na Primeira Turma do STF, em novembro do ano passado, quando os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia. Com o julgamento desta terça, a Corte volta a analisar os desdobramentos da ação que investiga a suposta tentativa de interferência em processos relacionados à trama golpista.

Defesa e próximos passos

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e não indicou advogado particular para atuar em sua defesa no processo. Por essa razão, sua representação judicial tem sido realizada pela Defensoria Pública da União. Se a maioria da Corte concluir que Eduardo Bolsonaro cometeu o crime apontado pela Procuradoria, o julgamento seguirá imediatamente para a fase de dosimetria. Nessa etapa, os ministros discutem a pena aplicável ao réu, considerando circunstâncias do caso, agravantes e atenuantes. Somente após a definição da pena o julgamento será concluído.