O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (17), o julgamento de um recurso com repercussão geral apresentado por Mariana Ferrer contra a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de dopá-la e estuprá-la durante um evento em Florianópolis (SC), em 2018. O caso foi levado à Corte após o réu ser absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por falta de provas, apesar de um laudo pericial confirmar relação sexual e perda da virgindade de Ferrer.
Argumentos da defesa de Mariana Ferrer
O advogado de Ferrer, Julio Cesar Ferreira da Fonseca, abriu as sustentações orais citando uma declaração do ministro Gilmar Mendes, que há cinco anos classificou as cenas da audiência como “estarrecedoras”. Fonseca relatou agressões verbais do então advogado do réu, Claudio Gastão da Rosa Filho, com omissão do juiz Rudson Marcos. Segundo a acusação, o defensor ameaçou enviar um fiscal a Uberaba para investigar o paradeiro de Mariana, questionou sua vida privada, perda de emprego e aluguéis atrasados, sugerindo que ela buscava fama e seguidores no Instagram. Ele também chamou o choro da vítima de “falso”, “dissimulado” e “de crocodilo”. Para Fonseca, o horror sofrido por Mariana fundamentou a absolvição, já que a sentença e o acórdão consideraram seu depoimento “inconsistente”. O advogado defendeu que a prova colhida sob ofensas está contaminada e é nula, destacando parecer do procurador-geral Paulo Gonet de que o réu não pode se beneficiar da falta de ética de seu advogado.

Argumentos da defesa do réu
A advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, argumentou que a acusação tentava julgar a conduta do antigo advogado, e não o réu. Ela afirmou que o STF consolidou entendimento de que regras de nulidade devem ser estritamente observadas e que a leitura conforme do artigo 400-A do Código de Processo Penal – introduzido pela Lei Mari Ferrer – não existia à época dos fatos, sendo inviável retroagir. Lembrou ainda que desdobramentos disciplinares sobre a conduta dos agentes na audiência já foram processados no CNJ, no Conselho do Ministério Público e na OAB-SP. Cavalcanti apontou duas teses centrais: a nulidade não foi apresentada logo após a audiência nem nas alegações finais ou apelações, surgindo apenas em embargos de declaração, o que é vedado por súmula por inovação tardia; e a absolvição baseou-se em robusto acervo probatório, não apenas nos “cinco minutos” da audiência. Segundo ela, imagens de câmeras de segurança mostravam Mariana com controle motor antes e depois do evento, e testemunhas indicaram que ela não estava inconsciente ou vulnerável.
Próximos passos
O julgamento do mérito continua nesta quinta-feira (18), com análise pelos ministros da Suprema Corte. Como o tribunal reconheceu repercussão geral, a tese fixada servirá de diretriz para instâncias inferiores em todo o país.