A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (16) o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A sessão terá início às 14h com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá uma hora para sustentar os argumentos favoráveis à condenação. Posteriormente, a Defensoria Pública da União (DPU), que assumiu a defesa do ex-parlamentar, terá igual tempo para a sustentação oral. Após as manifestações, terá início a votação entre os ministros.

Composição da Primeira Turma

A Primeira Turma é atualmente composta por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A vaga deixada pelo ministro Luiz Fux, que se aposentou, não foi preenchida. O quórum mínimo regimental para julgamento é de três ministros.

Acusação da PGR

Eduardo Bolsonaro é acusado de coação no curso do processo. Segundo a denúncia apresentada pela PGR, o ex-deputado teria atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil. O objetivo, de acordo com a acusação, seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações sobre atos antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado, por meio da articulação de sanções internacionais, como a Lei Magnitsky.

Defesa e argumentos

A defesa de Eduardo Bolsonaro, realizada pela DPU, afirma que as manifestações do parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política exercida no exterior. A DPU sustenta que não houve ilegalidade na conduta do ex-deputado.

Ausência do réu e pedido de adiamento

Desde o início do processo, Eduardo Bolsonaro tem ignorado a tramitação da ação. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, ele não contratou advogado particular, o que levou a DPU a assumir a defesa. O ex-deputado também deixou de comparecer ao interrogatório por videoconferência do STF, ocasião normalmente utilizada para autodefesa.

Na semana passada, a DPU tentou adiar a análise do caso e levantou dúvidas sobre a composição do colegiado. O órgão solicitou a convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum, argumentando que a vaga aberta com a saída de Luiz Fux poderia prejudicar o julgamento e gerar empate na votação.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a ausência de um integrante da turma não impede o julgamento. O quórum mínimo, segundo o regimento, é de três ministros. Moraes acrescentou que um integrante a menos não oferece prejuízo à defesa, já que, em casos criminais, o empate resulta em decisão mais favorável ao réu.