O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na tarde desta terça-feira (16), ao julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo. A Primeira Turma da Corte, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, começou os trabalhos com a leitura do relatório do caso.

A acusação

Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil. O objetivo, de acordo com a acusação, seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado. A PGR aponta que o ex-parlamentar articulou sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.

A defesa

Em seguida à acusação, a defesa de Eduardo, constituída pela Defensoria Pública da União (DPU), terá direito a uma hora de sustentação oral. A DPU afirma que as manifestações do então parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política exercida no exterior.

Ausência do réu e questões processuais

Desde o início do processo, Eduardo Bolsonaro tem ignorado a tramitação da ação. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, o ex-deputado não contratou advogado, o que levou a DPU a assumir sua defesa. Ele também deixou de comparecer ao interrogatório por videoconferência, oportunidade normalmente utilizada para autodefesa.

Na última semana, a DPU tentou adiar a análise do caso e levantou dúvidas sobre a composição do colegiado. A defensoria solicitou a convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum, argumentando que a vaga aberta desde a saída do ministro Luiz Fux poderia resultar em empate na votação. Ao analisar o pedido, o relator Alexandre de Moraes afirmou que a jurisprudência do STF permite o julgamento com quórum mínimo de três ministros e que, em caso de empate em ações criminais, prevalece a decisão mais favorável ao réu, não havendo prejuízo à defesa.