O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão plenária realizada na quinta-feira (18), uma tese de repercussão geral que altera as regras para a produção de provas em processos de crimes sexuais em todo o Brasil. A decisão foi unânime entre os ministros presentes.

De acordo com o entendimento fixado, qualquer prova obtida com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima — especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica — é considerada ilícita e perde totalmente a validade jurídica. A diretriz passa a ser obrigatória para todos os juízes e tribunais do país.

Caso concreto: Mariana Ferrer

A Corte aplicou a nova regra ao processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, anulando a audiência de instrução e todas as decisões posteriores. Com isso, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, que havia sido decretada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), perdeu efeito. O processo deverá ser reiniciado do zero na origem.

As cinco regras fixadas pelo STF

A tese de repercussão geral estabelece diretrizes específicas para o Judiciário em casos de crimes sexuais:

  • Nulidade por desrespeito: São nulas as provas obtidas em qualquer fase da persecução penal que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão do juiz ou de outros atores processuais. Atos que derivarem dessa prova viciada também são ilegais.
  • Decreto de ofício: A nulidade da prova pode ser declarada diretamente pelo magistrado, além de poder ser arguida pelo Ministério Público ou pela vítima.
  • Proteção a absolvições independentes: Uma sentença absolutória não será anulada se estiver amparada em provas robustas, bastantes e totalmente independentes do depoimento da vítima.
  • Punição a abusos: Torna-se obrigatória a apuração de responsabilidades disciplinares (administrativas), civis e criminais de operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção à vítima previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal.
  • Gravação: As audiências de instrução em casos de crimes sexuais deverão ser obrigatoriamente gravadas em áudio e vídeo e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima, mantendo-se o regime de sigilo.

Manifestações dos ministros

A ministra Cármen Lúcia defendeu a gravação obrigatória como garantia de proteção e fator dissuasório contra abusos. Ela afirmou que o caso concreto evidenciou uma “violência estatal” marcada por preconceito de gênero.

“Este é um caso que tem na sua base essa chaga brasileira, que é o preconceito contra as mulheres. Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Em inúmeros casos, nós, mulheres, somos condenadas por sermos mulheres.”

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido para julgar o caso de Mariana Ferrer, mas participou da formulação da tese e votou a favor do texto geral.