O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) estipular um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, adotem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas para esclarecer a sentença anterior do STF, que em junho de 2024 reconheceu a responsabilidade das empresas por postagens ilegais de usuários.

Medidas obrigatórias

Entre as obrigações impostas, as plataformas devem impedir o acesso dos usuários a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as empresas precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.

Marco temporal

A Corte também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos em andamento na Justiça. As medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada. A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). Esse texto servirá de base para a resolução das ações sobre remoção de conteúdo nas redes sociais que tramitam em todo o país.

Votos dos ministros

O resultado do julgamento foi definido pelo voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras nem transparentes, citando a encíclica do papa Leão XIV, que defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”. Segundo ele, “as redes têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”.

Já o ministro André Mendonça expressou preocupação com o impacto das regras sobre a liberdade de expressão dos usuários. “Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.

Em resposta, o ministro Flávio Dino discordou da afirmação de Mendonça sobre o “efeito inibidor”. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse”, rebateu.

Responsabilização civil

Em junho de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecia direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo previa que, para assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo ilegal.

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais. O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não for aprovada uma nova lei sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens dos usuários.

Conteúdos que devem ser removidos

Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.