O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), o prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) adotem as medidas estabelecidas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas para esclarecer o entendimento firmado em junho de 2024, quando o STF reconheceu a responsabilidade das empresas por postagens ilícitas.
Entre as obrigações impostas, as plataformas devem impedir o acesso dos usuários a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também precisam manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

A Corte definiu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos em andamento. Segundo o STF, as medidas valem a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. A tese final deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17), e servirá como base para a resolução de ações sobre remoção de conteúdo em todo o país.
Votos e divergências
O resultado do julgamento foi definido pelo voto do relator, ministro Dias Toffoli. Seu entendimento foi acompanhado com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras nem transparentes, citando a encíclica do papa Leão XIV sobre o "desarmamento da Inteligência Artificial". "Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", disse.
André Mendonça manifestou preocupação com o impacto das regras na liberdade de expressão dos usuários. "Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas", comentou. Em resposta, Flávio Dino discordou: "Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria que tivesse".
Responsabilização e conteúdo ilegal
Em junho de 2024, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma anterior estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para remover o conteúdo ilegal, visando assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Com a decisão do STF, as big techs passam a responder civilmente por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais. O texto final determina que o Artigo 19 não protege direitos fundamentais nem a democracia. Enquanto não houver nova lei, os provedores devem retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo: atos antidemocráticos; terrorismo; induzimento ao suicídio e automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher; pornografia infantil; e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.
Com informações de Agência Brasil — Justiça — leia a matéria original.