O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que provas obtidas com violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, assim como todos os atos processuais decorrentes. A decisão, tomada com repercussão geral a partir do caso de Mariana Ferrer, servirá de referência para julgamentos semelhantes em todo o país. Especialistas em direitos das mulheres consideram o entendimento um marco em uma discussão que se arrasta por décadas.
O caso teve origem em 2018, quando Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em uma casa noturna de Florianópolis. Durante audiência do processo, ela teria sofrido humilhações e ofensas reiteradas. A defesa do acusado nega o crime e afirmou discordar do desfecho no STF. O tribunal anulou a audiência, a sentença absolutória e as decisões posteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entendimento do relator
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ao votar pela anulação que houve "violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima" durante a audiência. Para ele, as ofensas ocorreram de forma reiterada sem atuação adequada dos agentes responsáveis pela condução do ato, comprometendo a liberdade e a espontaneidade do depoimento.
Repercussão entre especialistas
A professora da PUC-SP Silvia Pimentel, uma das autoras da proposta que originou a Lei Maria da Penha, classificou o julgamento como "momento ápice de um diálogo do movimento de mulheres e feminista contra a violência de gênero". Ela lembrou que, desde antes da Constituição de 1988, pesquisas já apontavam que vítimas de estupro eram frequentemente submetidas a escrutínio sobre sua vida pessoal, enquanto a conduta do acusado perdia espaço. "A vítima passa a ser a ré", afirmou. Segundo Pimentel, estereótipos de gênero continuam influenciando instituições e operadores do direito, com discursos que deslocam para a mulher a responsabilidade pela violência sofrida.
Consequências jurídicas
O advogado de Mariana Ferrer, Júlio César Ferreira da Fonseca, destacou que a principal consequência é o reconhecimento de que a afronta aos direitos fundamentais da vítima gera nulidade absoluta da prova. "Houve violação de preceito constitucional, da dignidade e da honra da vítima. E, se há violação de preceito constitucional, não existe nulidade relativa", disse. Ele rejeitou críticas de que a decisão dificultaria a defesa, classificando-as como "falácia". "O advogado ético, sério e técnico sabe muito bem como conduzir uma audiência em crimes sexuais. É só respeitar a vítima." Fonseca também ressaltou que a absolvição de André Aranha foi anulada, mas a presunção de inocência permanece.
Gustavo Chalfun, representante do Instituto Pró-Vítima como amicus curiae, afirmou que o alcance da decisão ultrapassa o caso concreto e reforça a necessidade de compatibilizar os direitos da defesa com a proteção da vítima. "O acusado pode e deve produzir a sua prova, mas sem que isso signifique ofender a dignidade da pessoa humana." Para ele, o STF reafirmou que garantias processuais e proteção à dignidade não são incompatíveis. Chalfun acredita que a decisão terá reflexos em outros tipos de processo, ao reforçar o respeito às vítimas em toda a persecução penal.
Por outro lado, o advogado de defesa Claudio Gastão da Rosa Filho manifestou discordância. Em nota, ele sustentou que três instâncias absolveram o acusado e que a audiência está disponível na íntegra na internet. "A verdade, em sua essência mais profunda, não é construída por narrativas ou emoções, mas revelada através dos fatos que permanecem imutáveis", afirmou. Com a decisão do STF, a audiência, a sentença absolutória e os acórdãos foram anulados. O processo retornará à Justiça de Santa Catarina para nova instrução, conduzida por outro juiz e outro representante do Ministério Público.
Determinações adicionais
O STF também determinou que as audiências de instrução em processos envolvendo crimes sexuais sejam gravadas, com concordância da vítima e preservação do sigilo dos autos.
- Nulidade absoluta de provas e atos processuais decorrentes de violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima.
- Repercussão geral, vinculando todos os tribunais do país.
- Anulação da audiência e sentença absolutória no caso Mariana Ferrer.
- Gravamento de audiências em crimes sexuais, com consentimento e sigilo.