O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 17 de junho de 2026, a análise dos recursos sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A Corte fixou a redação final das novas regras, que interpretam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). As empresas terão 60 dias para se adequar às normas de remoção de conteúdo a partir da publicação da ata do julgamento, em 5 de agosto de 2026.
A decisão vale para serviços de divulgação e propagação de informações, como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube. As plataformas deverão manter endereços legais no Brasil, cumprir "deveres estruturais" — como o monitoramento permanente de conteúdos ilícitos — e serão responsabilizadas judicialmente por falhas sistêmicas na remoção. Mensagens privadas, e-mails e reuniões fechadas permanecem protegidas pelo sigilo das comunicações.
Conteúdos antidemocráticos
A tese final cria o "dever de cuidado" das plataformas, obrigando-as a monitorar e remover imediatamente conteúdos relacionados a crimes graves. Entre eles estão:
- Terrorismo;
- Induzimento à automutilação ou suicídio;
- Discriminação e preconceito racial e de gênero;
- Violência contra a mulher;
- Pornografia infantil e violência sexual contra vulneráveis;
- Tráfico de pessoas;
- Atos antidemocráticos.
No julgamento, os ministros não definiram exatamente o que configura "atos antidemocráticos", mas estabeleceram a obrigação de exclusão de publicações que promovam crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem. O relator, ministro Dias Toffoli, escreveu no acórdão:
"Condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal."
Crimes contra a honra
As plataformas deverão remover conteúdos que configurem calúnia, injúria ou difamação mediante notificação extrajudicial. As empresas podem recorrer judicialmente, mas passam a ser responsabilizadas. Se uma decisão judicial reconhecer um conteúdo ofensivo em uma plataforma, todas as demais devem replicar a medida e remover conteúdos idênticos.
Transparência e autorregulação
O STF tomou como base o mercado publicitário, que conta com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), para exigir que as plataformas editem normas próprias de autorregulamentação sobre notificações e remoção de conteúdo. Também deverão publicar relatórios anuais de transparência, incluindo notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos pagos. Todas as empresas são obrigadas a "constituir e manter sede e representante no país", com informações de contato facilmente acessíveis em seus sites.
A Corte reforçou as atribuições do Executivo para regulamentar o setor por meio de ministérios e agências reguladoras, especialmente quanto à regulação, fiscalização e apuração das obrigações impostas. A decisão também faz um apelo para que o Congresso Nacional elabore leis "capazes de sanar as deficiências do atual regime".
Transição
Os efeitos da decisão passam a valer a partir de 5 de agosto de 2026, data de publicação da ata do julgamento. As obrigações estruturais das plataformas terão eficácia 60 dias após 17 de junho de 2026, ou seja, em meados de agosto.