O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (17 de junho de 2026) a redação final das regras que permitem responsabilizar as plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A decisão, que já havia sido anunciada com um prazo de transição de 60 dias, agora ganhou caráter definitivo, não cabendo mais recursos.
Detalhes da tese final
O texto conclusivo foi sistematizado após um almoço convocado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que reuniu todos os integrantes do tribunal antes da sessão. A redação finaliza as ações relatadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Entre os pontos definidos, a responsabilização das plataformas será subsidiária, ou seja, elas assumem o ônus de remover o conteúdo apenas se o usuário não o fizer.
O texto final não estabeleceu os requisitos para a notificação extrajudicial, ponto defendido por Fux em seu voto, mas o ministro foi vencido e acompanhou a decisão unânime do tribunal.
Presunção de culpa e exceções
De acordo com a tese aprovada, há presunção relativa de culpa do provedor de aplicações de internet em casos de conteúdos ilícitos quando se tratar de:
- anúncios e impulsionamentos pagos;
- mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos.
Nessas hipóteses, a responsabilização pode ocorrer independentemente de notificação prévia. As plataformas, contudo, ficam excluídas de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.
Acordo interno e transição
O julgamento foi marcado pela posição per curiam (pela Corte), um acordo interno entre os ministros para construir uma decisão consensual antes da apresentação ao plenário. Os ministros mantiveram integralmente as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar da conclusão dos recursos — o mesmo prazo utilizado na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital (Lei 15.211, de 2025).
Inicialmente, o relator propôs que as regras valessem apenas para plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas, após o debate, ficou definido que valeriam para todas. Esse item, porém, não constou do texto final.