O Supremo Tribunal Federal (STF) não cumpriu regra interna que determina a análise imediata de liminares pelos colegiados em ao menos 94 decisões monocráticas. A informação consta de levantamento que aponta descumprimento de norma que exige o envio dessas medidas para julgamento coletivo sem demora.
Em resposta, o STF afirmou que a ausência de julgamento colegiado não significa que a medida permaneça sem solução definitiva. A corte argumenta que, mesmo sem a apreciação do plenário ou das turmas, o tema pode ser resolvido por outros mecanismos.
Com informações de Poder360 — leia a matéria original.