O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no início de junho, mais um trecho da Reforma da Previdência de 2019, do governo Jair Bolsonaro. Por 6 votos a 5, o plenário acolheu pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Entendimento do STF

Prevaleceu a tese do ministro André Mendonça, relator do caso após pedido de vista. Segundo ele, a idade mínima transformava um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolongava sua permanência nessas condições. Acompanharam Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além do presidente Edson Fachin e da ministra aposentada Rosa Weber.

Ficaram vencidos o então relator Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição integral da ação, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que consideraram constitucionais as mudanças. O julgamento começou em 2024 no plenário virtual, mas foi suspenso por pedido de vista de Mendonça. Cabe ainda recurso de embargos de declaração.

Contexto e impacto fiscal

Esta não é a primeira vez que o STF ou o Congresso revisam pontos da reforma, aumentando o rombo previdenciário, principal causa do déficit das contas públicas. Para a especialista em direito público e administrativo Deborah Toni, do DTA Advogados, a Corte "reencontrou a razão de ser da aposentadoria especial". Em nota, ela afirmou:

“O benefício não existe para premiar a longevidade, mas para retirar precocemente do ambiente nocivo quem teve a saúde exposta a agentes prejudiciais.”
Toni acrescentou que a seguridade social deve proteger quem trabalha em condições que encurtam a expectativa de vida.

Argumentos da CNTI

A entidade sustentou na ação que as idades mínimas foram fixadas em 2019 sem critérios técnicos e violam o princípio da dignidade da pessoa humana. O STF, contudo, não acolheu todos os pedidos: manteve a regra de cálculo da aposentadoria especial instituída pela reforma.

Regras mantidas pelo STF

O cálculo do benefício continua sendo baseado na média de todos os salários desde julho de 1994, partindo de 60% da média salarial. Cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos mínimos acrescenta 2% ao valor. Antes da reforma, descartavam-se os 20% menores salários, o que elevava o benefício.

Também foi mantida a proibição de converter tempo especial em comum para quem trabalhou em condições insalubres após 13 de novembro de 2019. Até essa data, a conversão era permitida com multiplicadores de 1,40 para homens e 1,20 para mulheres. A regra de transição (sistema de pontos, com pontuação de 66 a 86 conforme a atividade) também segue em vigor.

Novo critério e profissões

Com a decisão, o requisito para aposentadoria especial volta a ser a comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O período exigido varia conforme a atividade:

  • 15 anos para riscos mais graves;
  • 20 anos para riscos moderados;
  • 25 anos para riscos mais brandos.

Entre as profissões que podem dar direito ao benefício estão aquelas com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, calor ou radiação. O trabalhador deve demonstrar a exposição durante todo o período exigido.