O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

Por 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda fixava idade mínima de 55 anos para aposentadoria em atividades que exigem 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.

Com a decisão, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Votos

Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça. Segundo ele, a reforma criou uma regra disfuncional que não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição. "No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas", afirmou.

O voto de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Para a entidade, a exigência de idade mínima obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito de se aposentar. "A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento", argumentou.

Com informações de Agência Brasil — Justiça.