O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A decisão, concluída nesta quarta-feira (3), atinge trechos da Reforma da Previdência de 2019.
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, a exigência de idade mínima contraria a finalidade do benefício, que é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A aposentadoria especial é concedida a quem exerce funções com exposição contínua a agentes nocivos, como calor excessivo, radiação, gases tóxicos, bactérias e vírus, entre outros.
Votaram a favor da derrubada da idade mínima os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Luís Roberto Barroso (já aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideraram as mudanças constitucionais, mas foram vencidos.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou as idades mínimas de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de nocividade. A entidade argumentou que a exigência viola o princípio da dignidade humana e obriga o trabalhador a se expor por mais tempo a condições insalubres, contrariando a própria finalidade do benefício. A CNTI também afirmou que as idades mínimas foram fixadas sem critérios técnicos.
A maioria dos ministros avaliou que a idade mínima transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes nocivos em um mecanismo que prolonga a permanência nessas condições. No entanto, o STF manteve outros pontos da reforma contestados pela CNTI, como a proibição de converter tempo especial em comum após a reforma e as novas regras de cálculo do benefício.
Com informações de G1 — Política.