O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (17), a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão consolida a nova interpretação do Marco Civil da Internet, amplia os deveres das big techs e determina a manutenção de representação no Brasil, com prazo de 60 dias para a implementação das novas exigências.
O julgamento analisou nove embargos de declaração de relatoria do ministro Dias Toffoli, apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão da Corte proferida em junho de 2025. Na ocasião, o Plenário do STF, por maioria de 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, entendendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
Obrigações das plataformas
Pela tese aprovada, as empresas com atuação no país deverão manter sede e representante no Brasil, com poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções. O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente, em determinadas hipóteses, por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
No entanto, as empresas podem afastar a responsabilização caso demonstrem que havia “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” e que realizaram análise “diligente” antes de decidir mantê-lo disponível. Essa salvaguarda foi proposta pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e incluída na tese do julgamento.
Conteúdos de remoção imediata
A Corte determinou que os seguintes conteúdos deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio ou à automutilação
- Racismo
- Crimes contra mulheres
- Pornografia infantil
- Crimes graves contra crianças e adolescentes
Nesses casos, a responsabilização das plataformas está vinculada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.
Autorregulação e transparência
Além disso, o STF determinou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. O prazo para implementação das obrigações relacionadas ao dever de cuidado é de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração.
Histórico do julgamento
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil questionaram trechos da tese fixada, incluindo a ausência de prazo para adaptação, a abrangência das obrigações e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil. A decisão desta quarta-feira respondeu a essas questões.