O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, declarou na terça-feira (16 de junho de 2026) que a crise climática deixou de ser exclusivamente um tema ambiental ou de política pública, tornando-se um dever jurídico do Estado. A afirmação foi feita na abertura do seminário 'Justiça Climática', realizado na sede do STF, em Brasília.
Segundo Fachin, o meio ambiente agora integra o núcleo do constitucionalismo contemporâneo e do direito internacional dos direitos humanos. 'Nenhum juiz, nenhuma juíza pode se mostrar indiferente à emergência climática', disse. Para ele, o enfrentamento da crise 'não é, nem pode ser mais, um compromisso político programático', mas 'um dever jurídico'.
Cobrança contra o El Niño
A declaração ocorre após o STF, em maio de 2026, ter cobrado da União e dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal medidas de prevenção e combate a incêndios florestais diante dos riscos do El Niño — fenômeno de aquecimento das águas do Pacífico. A determinação foi do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que fixou prazo de 10 dias úteis para que os governos detalhassem planos de preparação.
A decisão insere-se em uma série de despachos da Corte sobre o tema. Desde 2024, o STF exige da União e dos estados planos, relatórios e medidas emergenciais para fiscalização ambiental, gestão territorial e resposta a queimadas.
Atuação do STF em justiça climática
Durante o seminário, Fachin listou casos já julgados pelo STF relacionados à crise climática, como governança climática, combate ao desmatamento e prevenção de incêndios na Amazônia e no Pantanal. Citou também ações sobre demarcação e desintrusão de terras indígenas, que tratam da retirada de invasores e da garantia de direitos dos povos originários.
Outro exemplo foi a atuação do Supremo em políticas públicas ambientais, como o Fundo Clima e o Fundo Amazônia, que financiam preservação e combate ao desmatamento. Para Fachin, esses julgamentos demonstram que a proteção ambiental passou a integrar o núcleo dos direitos fundamentais. Na avaliação do ministro, preservar o meio ambiente é condição para garantir direitos como vida, saúde, moradia, alimentação e desenvolvimento sustentável.