O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilegais publicados por usuários. O texto servirá de base para processos em todo o Judiciário e detalha o entendimento firmado em junho do ano passado, quando o STF reconheceu a possibilidade de responsabilização das plataformas.

Responsabilidade solidária e falhas sistêmicas

Segundo a tese aprovada, os provedores de aplicações de internet responderão de forma solidária, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. A responsabilização ocorrerá quando houver falhas sistêmicas, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos. A remoção continua sendo obrigatória, a menos que haja dúvida razoável sobre a ilicitude.

Prazo e medidas obrigatórias

O STF fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas. Entre as exigências, as empresas devem:

  • Proibir o acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes;
  • Manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

Com a conclusão do julgamento, não cabem mais questionamentos sobre o tema.

Contexto da decisão

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse dispositivo estabelecia que, para assegurar a liberdade de expressão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removessem o conteúdo ilegal. Com a mudança, as big techs passam a responder civilmente por conteúdos como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais.

Conteúdos que devem ser removidos

Conforme a tese, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.