A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (16), quando os quatro ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O placar foi de quatro votos a zero, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguindo o relator. Após a definição da condenação, os ministros passaram à fase de dosimetria da pena.
Contexto da acusação
A ação penal teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em novembro de 2025. Segundo o Ministério Público, Eduardo Bolsonaro atuou politicamente nos Estados Unidos no primeiro semestre daquele ano para articular sanções contra o Brasil e contra ministros do STF, com o objetivo de interromper o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A acusação detalhou que Eduardo tentou influenciar a Casa Branca a suspender vistos de ministros brasileiros e familiares, além de articular sanções econômicas com congressistas norte-americanos e pleitear a inclusão do nome de Alexandre de Moraes na lista da Lei Magnitsky, que prevê punições financeiras a autoridades estrangeiras.
Apesar da pressão, Jair Bolsonaro foi condenado em setembro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.
Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, não compareceu ao interrogatório realizado no mês passado, previsto para ocorrer por videoconferência. Ele é representado pela Defensoria Pública da União (DPU), por não ter advogado constituído nos autos.
Argumentos da defesa e da acusação
A DPU pediu o adiamento do julgamento, alegando que a 1ª Turma estaria incompleta, e também solicitou o afastamento de Alexandre de Moraes, argumentando que o relator seria vítima das condutas atribuídas ao ex-deputado. Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu a absolvição, apontando nulidades processuais, como a citação por edital, e sustentou que não houve grave ameaça. Carvalho afirmou que Eduardo Bolsonaro não tinha poder para impor sanções e que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Já a PGR, representada pelo procurador de Justiça Antônio Edílio Teixeira, manteve a posição favorável à condenação. O procurador citou vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais que mostravam Eduardo associando sua atuação nos EUA à possibilidade de sanções contra integrantes do STF, e destacou que algumas consequências se concretizaram, como a suspensão de vistos e sanções contra Alexandre de Moraes.
Votos dos ministros
Ao iniciar seu voto, o relator Alexandre de Moraes rejeitou todas as questões preliminares. Sobre o pedido de impedimento, afirmou que o crime de coação no curso do processo tem como vítima a administração da Justiça, não magistrados individualmente. Quanto à citação por edital, sustentou que Eduardo mantinha domicílio oficial no Brasil e optou deliberadamente por permanecer fora do país para evitar a Justiça. Sobre a imunidade parlamentar, declarou: não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país.
No mérito, Moraes apontou que as provas indicam uma sequência coordenada de ações para pressionar o STF durante o julgamento de Jair Bolsonaro. Para o relator, as ameaças eram idôneas e produziram consequências concretas. Em um trecho do voto, afirmou: Na megalomania criminosa, o réu achava que os brasileiros deveriam aceitar um sacrifício do tarifaço a favor da impunidade do pai dele. O ministro ainda destacou que o crime é formal, não dependendo de efetiva intimidação dos julgadores.
Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto de Moraes. Sobre a citação por edital, lembrou que não era a primeira vez que Eduardo era citado dessa forma no STF. No mérito, afirmou que o réu buscou incutir temor, receio, com o intento de paralisar ou que não houvesse a conclusão da ação penal que o seu pai respondia.
A ministra Cármen Lúcia, terceira a votar, disse que o caso revela uma forma contemporânea de pressão sobre o Judiciário, potencializada por redes sociais e pela dimensão internacional dos atos. Declarou que a ameaça se volta contra a soberania judiciária do Brasil. Sobre a imunidade parlamentar, ressaltou: Imunidade não significa impunidade.
O presidente da turma, Flávio Dino, foi o último a votar e fechou a unanimidade. Ao rejeitar a tese de impedimento, afirmou que aceitá-la significaria admitir manipulação do princípio do juiz natural e que estaríamos discutindo qual país teria competência para julgar o caso. Sobre a citação por edital, disse: Estados Unidos não é endereço. Estados Unidos tem 10 milhões de quilômetros quadrados.
Possíveis consequências políticas
A decisão pode impactar o cenário eleitoral, já que Eduardo Bolsonaro é pré-candidato à suplência do Senado em uma chapa para as eleições deste ano. Caso a condenação resulte em enquadramento na Lei da Ficha Limpa, ele pode se tornar inelegível e ficar impedido de participar do pleito.