A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso de processo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16).
Eduardo foi acusado de articular, junto a autoridades e aliados do governo americano, a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil, como forma de pressionar a corte. Com a condenação, o ex-parlamentar torna-se "ficha suja", fica inelegível por até oito anos e perde o cargo de escrivão da Polícia Federal. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A acusação e a defesa
A investigação foi aberta em maio de 2025, após representação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eduardo, que reside nos Estados Unidos desde março de 2025, passou a defender publicamente sanções contra autoridades brasileiras e a buscar apoio político para medidas adotadas pelo governo americano. Segundo a PGR, ele tentou pressionar autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais contra integrantes do STF e do incentivo a medidas com potencial de causar prejuízos econômicos ao país.
Eduardo foi denunciado em setembro de 2025 sob acusação de coação no curso do processo. Ele foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU), por não ter indicado advogados. A defesa sustenta que a ação deve ser anulada por suposta falta de imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em sustentação oral, o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa afirmou que a denúncia aponta Moraes como um dos alvos das ações atribuídas a Eduardo, o que impediria o ministro de julgar o caso. "Aqui, há uma vítima direta, determinada, indicada, com nome, sobrenome e CPF", disse Barbosa.
O voto do relator e a reação de Eduardo
Alexandre de Moraes, primeiro a votar, afirmou que "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país". Ele rejeitou todas as preliminares da DPU e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Moraes também declarou que a "desinformação" levada por Eduardo e pelo jornalista Paulo Figueiredo ao governo de Donald Trump, que resultou na aplicação de tarifas contra produtos brasileiros, prejudicou o país com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Flávio Dino afirmou que a tentativa de descredibilização do Poder Judiciário brasileiro opera "em uma intensidade incomparável" e que poucos países têm a repetição da agressividade contra sua corte suprema como ocorre no Brasil.
Em nota, Eduardo, que mora nos EUA desde fevereiro de 2025, disse que seu endereço no país é conhecido e que deveria ter sido notificado por carta rogatória. "Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições", afirmou.
Próximos passos processuais
A condenação de Eduardo ainda é passível de recurso no próprio STF. Após a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer em até 60 dias, a defesa pode apresentar embargos de declaração, para sanar eventual obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão. Esses recursos são analisados pela própria Primeira Turma. É possível apresentar sucessivos embargos de declaração. Embargos infringentes não são cabíveis, pois não houve voto divergente a favor do réu.
A execução da pena só começa após o esgotamento dos recursos, com o trânsito em julgado, quando Eduardo também perde seus direitos políticos.
Consequências imediatas e possibilidade de extradição
A inelegibilidade de Eduardo por oito anos é imediata, pois a decisão foi proferida por órgão colegiado. O STF determinou a notificação imediata do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para constar a inelegibilidade. Ele também perde imediatamente o cargo de escrivão da Polícia Federal.
Como Eduardo está nos EUA, o governo brasileiro pode solicitar sua inclusão na lista de procurados da Interpol. Para isso, o ministro Alexandre de Moraes deve emitir um pedido de prisão, como ocorreu no caso da deputada Carla Zambelli, e solicitar extradição ou deportação.